18 CONDIÇÕES DE MEDIAÇÃO DE CHARTER EDUCATIVO/RECREATIVO – BARCO INTEIRO
1. A Sailing Boats Experience e a Sailing Around the World, representadas por Felipe Araujo Alves da Silva, são MEDIADORES e trabalham em parceria com empresas de charter (doravante denominados "PARCEIROS").
2. O CLIENTE mencionado em “Guest” pretende contratar a embarcação mencionada em “Yacht”, no período e localização mencionados em “Period” de um PARCEIRO.
3. Os MEDIADORES não recebem qualquer remuneração por parte do CLIENTE, sendo apenas remunerada pelos PARCEIROS com quem trabalha. O PARCEIRO será remunerado pelo CLIENTE.
4. Os pagamentos do CLIENTE ao PARCEIRO serão realizados em uma conta dos MEDIADORES, que podem atuar como veículo da transferência dos valores não podendo em caso algum, usar os valores com qualquer outro fim, que não o pagamento do charter.
5. As atividades dos MEDIADORES focam na mediação de embarcações para charter, qualificando e recomendando PARCEIROS ao CLIENTE que deve verificar os termos e as condições dos serviços oferecidos.
6. Os MEDIADORES recolhem os orçamentos junto de PARCEIROS e entrega os mesmos ao CLIENTE juntamente com uma apresentação dos serviços.
7. O CLIENTE aceita e autoriza, a título gratuito, que os MEDIADORES obtenham fotografias e/ou vídeos, antes, durante e após a sua conclusão do charter, para fins promocionais pelos MEDIADORES e seus PARCEIROS em todos os meios de comunicação, na internet, em redes sociais, na imprensa e em documentos comerciais ou publicitários, a nível nacional ou internacional. Ao final do serviço, os MEDIADORES poderão realizar um inquérito de satisfação junto ao CLIENTE.
8. O CLIENTE reconhece que os MEDIADORES não são responsáveis pelos serviços do PARCEIRO escolhido, nem pelos equipamentos, ou eventuais consequências decorrentes de falhas do PARCEIRO.
9. Os MEDIADORES não procedem ao controlo e/ou fiscalização relativamente às informações difundidas no mercado pelos seus PARCEIROS; logo não se poderá responsabilizar pela veracidade, idoneidade ou exatidão das informações vertidas.
10. A atividade dos MEDIADORES limita-se à mediação das relações entre o CLIENTE e os PARCEIROS não outorgando, nem assinando qualquer contrato ou orçamento acordado entre o CLIENTE e os PARCEIROS.
11. Em caso de cancelamento da reserva ou impossibilidade de ocorrer o charter na data marcada, por qualquer motivo, valem os termos e condições do PARCEIRO escolhido. Caso não tenha recebido dos MEDIADORES, o CLIENTE deve solicitar os termos e condições do charter e compartilhar com os demais convidados da embarcação.
12. No âmbito dos serviços de mediação prestados gratuitamente, ao CLIENTE, não estão incluídos quaisquer serviços de planejamento, coordenação e programação. No entanto os MEDIADORES poderão dar sugestões nesses temas.
13. Os PARCEIROS são os únicos responsáveis pelos orçamentos apresentados ao CLIENTE, pelos equipamentos e serviços que lhes foram contratados, pelos defeitos que possam ser constatados pelo CLIENTE e pelo cumprimento das normas e regras legais inerentes ao exercício da sua atividade comercial e profissional.
14. Os MEDIADORES não são responsáveis por eventuais prejuízos sofridos pelo CLIENTE pelo incumprimento contratual ou extracontratual dos PARCEIROS no âmbito da execução do contrato celebrado entre os mesmos ou por qualquer litígio que se verifique entre ambos.
15. A atividade dos MEDIADORES termina na data da aceitação pelo CLIENTE do orçamento apresentado pelo(s) PARCEIRO(s), no entanto, o MEDIADOR procurará ajudar a que as relações comerciais entre o CLIENTE e o PARCEIRO se realizem da melhor forma possível.
16. Na falta de habilitação exigida pelo PARCEIRO ao CLIENTE, os MEDIADORES poderão indicar um skipper. Se o CLIENTE solicitar, também poderá ser indicado cozinheiro ou hostess. Da mesma forma, os termos aplicados ao PARCEIRO servem para o tripulante contratado. Devendo o pagamento do serviço ser feito por via dos MEDIADORES, não isentando o CLIENTE de qualquer obrigação contratual com o PARCEIRO. Os custos de tripulantes devem ser pagos a parte, junto com as parcelas da reserva.
17. No que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais, informamos que tratamos a informação que nos faculta e tem como finalidade de prestar o serviço solicitado. Os dados não serão disponibilizados a terceiros que não estejam envolvidos nos serviços de mediação, salvo nos casos em que exista alguma obrigação legal, ficando desde já autorizada a utilização dos mesmos na forma especificada.
18. Ao avançar com a reserva declara conhecer e aceitar todas as condições de mediação.
21 CONDIÇÕES DE MEDIAÇÃO DE CHARTER EDUCATIVO/RECREATIVO – CABINE OU VAGA
1. A Sailing Boats Experience e a Sailing Around the World, representadas por Felipe Araujo Alves da Silva, são MEDIADORES e trabalham em parceria com empresas de charter (doravante denominados "PARCEIROS").
2. O CLIENTE pretende contratar uma fração (cabine ou vaga) em uma embarcação do PARCEIRO reservada pelo MEDIADOR para um charter com outros CLIENTES.
3. O MEDIADOR recolhe os orçamentos de PARCEIROS, compõe preços para cabines ou vagas e propõe preço ao CLIENTE juntamente com uma apresentação dos serviços.
4. Os pagamentos do CLIENTE serão realizados em conta corrente indicada pelo MEDIADOR.
5. O CLIENTE deve solicitar ao MEDIADOR caso esse não lhe tenha sido entregue, os termos e as condições dos serviços oferecidos pelo PARCEIRO, declara compreender e os aceitar sem ressalvas, sendo corresponsável com o MEDIADOR, na medida de sua fração da embarcação, com os termos e condições do PARCEIRO.
6. Além do valor pago pela cabine, o CLIENTE declara saber e aceitar participar das outras despesas inerentes ao charter, tais como combustível, marinas, suprimentos (mercado) e outras que possam surgir ao longo da semana de charter.
7. O CLIENTE compreende e aceita o valor de caução exigido pelo PARCEIRO para cobrir eventuais danos causados à embarcação durante o charter. O valor será dividido entre as cabines, ficando bloqueado no saldo do cartão de crédito até a verificação final na entrega da embarcação quando, não havendo danos, o valor será desbloqueado conforme as condições do PARCEIRO.
8. O MEDIADOR indicará um skipper da sua rede de contatos ou fará essa solicitação ao PARCEIRO. As despesas referentes à alimentação do skipper durante o período do charter fazem parte das despesas inerentes ao charter.
9. Caso seja solicitado pelo CLIENTE, o MEDIADOR poderá indicar cozinheiro, chef, hostess, marinheiro, instrutor, ou qualquer outro tripulante. Havendo a viabilidade da presença do profissional a bordo, é necessária a concordância dos outros CLIENTES presentes no mesmo barco, assim como o pagamento pelos serviços dos tripulantes contratados.
10. As regras acordadas com relação ao PARCEIRO são aplicáveis ao skipper e a qualquer outro tripulante profissional contratado.
11. Eventuais solicitações de itens opcionais pelo CLIENTE podem ser pagas diretamente ao PARCEIRO conforme orientação do MEDIADOR.
12. Ao final do serviço, o MEDIADORr poderá realizar um inquérito de satisfação junto ao CLIENTE.
13. O CLIENTE aceita e autoriza, a título gratuito, que o MEDIADOR obtenha fotografias e/ou vídeos, antes, durante e após a sua conclusão do charter, para fins promocionais pelo MEDIADOR e seus PARCEIROS em todos os meios de comunicação, na internet, na imprensa e em documentos comerciais ou publicitários.
14. O CLIENTE reconhece que o MEDIADOR não é responsável pelos serviços do PARCEIRO, nem pelos equipamentos, ou eventuais consequências decorrentes de falhas do PARCEIRO.
15. O MEDIADOR não procede ao controlo e/ou fiscalização relativamente às informações difundidas no mercado pelos seus PARCEIROS; logo não se poderá responsabilizar pela veracidade, idoneidade ou exatidão das informações vertidas.
16. Os PARCEIROS são os únicos responsáveis pelos equipamentos e serviços que lhes foram contratados, pelos defeitos que possam ser constatados e pelo cumprimento das normas e regras legais inerentes ao exercício da sua atividade comercial e profissional.
17. Em caso de cancelamento da reserva ou impossibilidade de ocorrer o charter na data marcada, por qualquer motivo, valem os termos e condições do PARCEIRO. O valor pago pela cabine poderá ser devolvido ao CLIENTE caso a cabine seja revendida nas mesmas condições, abatendo eventuais despesas de transferência e a taxa administrativa de 20% do valor pago.
18. O MEDIADOR não é responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo CLIENTE em decorrência de falhas no serviço oferecido por terceiros.
19. A atividade do MEDIADOR termina após a conclusão do charter.
20. No que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais, informamos que tratamos a informação que nos faculta e tem como finalidade de prestar o serviço solicitado. Os dados não serão disponibilizados a terceiros que não estejam envolvidos nos serviços de mediação e intermediação, salvo nos casos em que exista alguma obrigação legal, ficando desde já autorizada a utilização dos mesmos na forma especificada.
21. Ao avançar com a reserva declara conhecer e aceitar, todo o seu conteúdo.